Conforme o CDC (art. 81, § único, inciso I), interesses difusos são um tipo de interesse transindividual, isto é, comuns a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato.
Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc.
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Conforme o CDC (art. 81, § único, inciso I), interesses difusos são um tipo de interesse transindividual, isto é, comuns a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente e o direito ao ambiente equilibrado. ... Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis.
20 curiosidades que você vai gostar
Em suma, são seus elementos: não determinação do grupo, indivisibilidade do objeto e origem numa situação de fato (relacionada a uma relação jurídica).
Os direitos difusos foram conceituados pelo Código de Defesa do Consumidor como direitos ou interesses “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” (art.
3.10.3 Contrato difuso
É aquele que possui, ao em um dos polos, uma entidade que tenha autorização legal apara a defesa dos interesses de pessoas indeterminadas, vinculadas por uma situação de fato (contratos do consumidor em geral).
O contrato impessoal é aquele que não leva em conta exclusivamente o estado pessoal de certo contratante. O contrato individual diz respeito ao interesse de apenas uma pessoa. Exemplo: na compra e venda, uma pessoa pode contratar outra.