1. Conceito de Multiparentalidade. Trata-se da possibilidade jurídica conferida ao genitor biológico e/ou do genitor afetivo de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou o estabelecimento de vínculos parentais[1].
A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de dupla paternidade ou dupla maternidade, sendo ela reconhecida, significa dizer que uma pessoa terá múltiplos pais/mães no status quo do registro civil.
O principal efeito jurídico da multiparentalidade é a filiação. A mesma defende a tese de que não há justificativas plausíveis que impeçam o reconhecimento da paternidade biológica e socioafetiva.
A multiparentalidade, ou seja, a dupla maternidade/paternidade tornou-se uma realidade jurídica, impulsionada pela dinâmica da vida e pela compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas. ... O registro civil, que tem função de registrar a realidade civil das pessoas, tem-se adaptado a esta realidade.
A multiparentalidade é o reconhecimento da existência da filiação socioafetiva com a filiação biológica, rompendo-se assim, o conceito binário de parentalidade, em que uma pessoa tinha apenas um pai e uma mãe.
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O filho poderá requerer o reconhecimento judicial do relacionamento socioafetivo, comprovando que era tratado como filho pelo pai ou mãe socioafetiva, que usava o nome da família para se apresentar e socialmente é reconhecido como pertencente à família. É o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem.
O que é filiação socioafetiva? É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Portanto, aceitação jurídica da relação de multiparentalidade desempenha o papel de regular as situações fáticas já existentes, a fim de não deixar desamparadas as famílias que, quando defrontada com a presença de vínculos biológicos e afetivos nas relações entre pais e filhos, necessitam de um posicionamento jurídico ...
A multiparentalidade contempla todos os direitos e obrigações, dessa forma, não seria diferente quando o matéria é direito sucessório. Isso porque, uma vez que os parentes socioafetivos são equiparados aos biológicos, serão aplicadas todas as regras sucessórias na parentalidade socioafetiva.