O tempo para o processo de cidadania portuguesa ser analisado e finalizado leve entre 6 meses e 2 anos depende da situação e do tipo de pedido. A do meu filho, menor de idade, saiu em cerca de cinco meses.
Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido.
O processo pode ser demorado, em Portugal, no geral, o pedido demora cerca de um ano para ser aprovado. Mas há casos em que pode demorar ainda mais. Entretanto, não há um prazo oficial, seja das conservatórias, seja dos consulados para a aprovação do pedido.
Atualmente, e em consideração à experiência que temos com os processos iniciados juntos à esta Conservatória, a nacionalidade por essa via é concluída em um prazo médio de 12 a 24 meses, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com os requisitos da Lei de Nacionalidade Portuguesa e não haja nenhuma ...
Tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa quem é estrangeiro (nascido fora de Portugal) e é filho de cidadão português (pai, mãe ou ambos nascido em Portugal ou que tenha adquirido a nacionalidade).
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Ou qual o grau de parentesco para a cidadania portuguesa? A cidadania portuguesa pode ser solicitada por filhos, netos, cônjuges e companheiros de portugueses, indiretamente também por bisnetos, por tempo de residência, por investimento ou pelo nascimento no país, bem como por descendentes de judeus sefarditas.
Como vimos, não é possível a cidadania portuguesa para bisneto de forma direta. Mas, depois que outro ascendente adquira a nacionalidade, o bisneto passará a ser filho ou neto de português. Nesse caso, o bisneto conseguirá ter a sua cidadania atribuída.
Em poucas palavras, os netos de portugueses podem requerer a cidadania portuguesa por atribuição (nacionalidade originária, transmissível aos filhos maiores) mediante a prova da ascendência portuguesa e da ausência de condenação criminal por crime grave.
a certidão de nascimento do pai ou mãe que for filho/a da avó portuguesa ou avô português legalizada:se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia.se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal.