O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.
A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido. Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença.
Prorrogação do auxílio-doença
A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão.
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença. Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
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No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Outro motivo de dúvidas dos trabalhadores no que se refere a quanto tempo dura o auxílio-doença surge quando o INSS não determina um prazo para a duração do benefício. Neste caso, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei, ou seja, 120 dias.
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. ... Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.
Requisitos para o pedido de prorrogação do auxílio-doença
O pedido de prorrogação deve ser feito entre 15 dias antes do benefício findar e até a data da Cessação do Benefício. Portanto, fique atento ao período certo e não deixe de receber o benefício e ter mais trabalho para solicitá-lo novamente.