A notificação ao CADE é obrigatória se o faturamento bruto dos grupos econômicos envolvidos tenha sido igual ou superior a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no Brasil no ano anterior à operação (Lei nº 12.529/2011, art. 88, incisos I e II).
Os ACs devem ser obrigatoriamente submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação quando, pelo menos um dos grupos tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior 750 milhões de reais.
10 da resolução, deverão ser notificadas obrigatoriamente ao CADE as aquisições que conferirem ao adquirente o status de maior investidor individual. ... (ii) Aquisição que resulte em aumento de participação igual ou superior a 5% do capital social ou votante, quando a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante.
Segundo o artigo 88 da Lei 12.529/2011, com valores atualizados pela Portaria Interministerial 994, de 30 de maio de 2012, devem ser notificados ao Cade os atos de concentração, em qualquer setor da economia, em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de ...
O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
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Os principais órgãos do CADE são o Tribunal Administrativo (TADE), a Superintendência-Geral (SG) e o Departamento de Estudos Econômicos (DEE). O TADE tem o papel de julgar matéria concorrencial, desempenhando os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro.
As competências do Conselho incluíam a investigação, apuração e repressão do abuso do poder econômico, bem como a articulação com outros órgãos do Executivo Federal, para solicitar providências ao cumprimento da Lei antitruste. Os institutos de desapropriação de empresas (art. 17, “p”) e de intervenção (art.
2 O papel do CADE
Desde a proteção da economia popular até a defesa da concorrência, a liberdade de iniciativa, a função social da propriedade, a defesa dos consumidores e a repressão ao abuso do poder econômico, são o escopo das leis antitruste.
De acordo com o artigo 36 da Lei 12.529/11, uma conduta é considerada infração à ordem econômica quando sua adoção tem por objeto ou possa acarretar os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência; aumentar arbitrariamente os lucros do agente ...
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