O Direito Civil define os bens imóveis com base principalmente no que o Código Civil traz como características e implicações. Segundo o doutrinador Clóvis Beviláqua, imóveis são os bens “que se não podem transportar, sem destruição, de um para outro lugar”.
Conheça a diferenças de 8 tipos de imóveis residenciaisCasa Geminada. Casas geminadas são propriedades ligadas umas às outras, onde o espaço total do terreno é dividido de forma igual proporcionalmente. ... Sobrado. ... Bangalô ... Edícula. ... Loft. ... Apartamento. ... Kitnet. ... Flat.
De forma breve, esta é a classificação dos bens imóveis, que são “bens considerados em si mesmos”, chamados também de “bem de raiz”, sendo classificados como “imóveis por natureza”, “imóveis por acessão física”, e “imóveis por força de lei”, tipificados nos arts. 79, 80 e 81 do Código Civil de 2002.
Caso o proprietário se enquadre na regra de isenção de IR na venda de um imóvel por um valor superior ao que comprou e, com isso, tenha um lucro positivo com a venda, o proprietário estará isento de pagar tributos caso use todo este lucro para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda.
O Imposto de Renda (IR) é de 15% sobre o lucro, até R$ 5 milhões, que é calculado a partir do valor da venda do imóvel em comparação ao valor do imóvel declarado no IR. A alíquota sobe para 17,5% para lucro até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.
33 curiosidades que você vai gostar
Um modo simples de pagar menos imposto quando você vender o imóvel é elevar o seu custo de aquisição. Não há nada de ilegal nisto. Para tanto, basta acrescentar as benfeitorias que você efetuar no bem, como reformas e ampliações.
Outros casos de isenção do Imposto de Renda
Ou seja, quando o imóvel é vendido por um preço inferior ao que for comprado, o vendedor não paga imposto em cima do dinheiro recebido; Caso você não tenha vendido qualquer outro imóvel de até R$ 400 mil nos últimos cinco anos; Se o imóvel foi adquirido antes de 1969.
A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato. No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.
A Receita Federal faz o recolhimento sobre aquilo que é considerado ganho de capital (lucro) na venda de um imóvel. Ou seja, é recolhida parte do montante negociado quando há diferença entre o valor pelo qual a propriedade foi vendida e o quanto foi pago ao ser adquirida.