Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Você só tem a obrigação de comparecer se for legalmente chamado, por oficial de justiça ou por carta. Não sendo assim, no tribunal fica como se você não soubesse da audiência.
O modelo será baseado no exemplo fictício exposto acima.EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF.PETIÇÃO NOS AUTOS – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX.“C”, já devidamente qualificado nos autos desta ação XXXXXXX(fl.
1. A justificativa para o não comparecimento da parte à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato, de forma a oportunizar o seu eventual adiamento, salvo casos excepcionais, cuja impossibilidade de apresentação deve ser comprovada, evitando-se, assim, os efeitos da revelia.
Além disso, se o reclamante deixar o processo ser arquivado por duas vezes seguidas em razão do não comparecimento à audiência, somente poderá ajuizar nova ação depois de transcorrido seis meses do último arquivamento.
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844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
362 do CPC/15. As razões para que a audiência seja postergada são aquelas do art. 362 do CPC/15, que devem ser justas e razoáveis. Basicamente, são 03 (três) situações que podem acarretar no adiamento da audiência de instrução.
844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
Esse pedido pode ser realizado em qualquer momento no processo, contudo é necessário que el e apresente algumas informações, como o número do processo que gerou a marcação da audiência, o motivo que gera a necessidade do adiamento, além de documentos que comprovem o motivo do pedido de adiamento.
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