Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original. O requerente confere todos os documentos e assim é colocado um selo de autenticidade, juntamente com um carimbo e assinatura.
3 É necessário apresentar o documento original para autenticar uma cópia? Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
Para autenticar documentos digitais é preciso que o interessado procure um Tabelionato de Notas e envie o documento por e-mail (caso o original seja digital). Se o documento a ser autenticado for impresso, deve-se levá-lo ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
Documentos que estiverem em sites, pen drives ou qualquer tipo de formato eletrônico podem ter sua cópia autenticada. Para isso é preciso que o documento tenha assinatura digital ou outro meio de confirmação. A assinatura digital é exigida para comprovar que se trata de um documento legítimo.
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Desde a última segunda-feira (18), já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet. O procedimento, que antes necessitava da presença em um cartório, agora pode ser feito a distância, por meio de uma videochamada com o tabelião.
Sim, a assinatura digital pode substituir o reconhecimento de firma. Um documento assinado digitalmente com o uso de um Certificado Digital tem a mesma validade jurídica que um cartório pode atribuir, no caso de você assinar um documento físico, pedindo o reconhecimento de firma. Logo, um processo substitui o outro.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,70 (setenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
Primeiro, você deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas credenciado para a atividade. Feito isso, caso seu documento seja eletrônico, você o envia por e-mail; se for físico, é preciso levar o arquivo impresso até o cartório, onde será realizada a digitalização e, posteriormente, a autenticação.
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